PEC da Blindagem: Câmara pode retomar votações secretas e barrar investigações

PEC da Blindagem: Câmara pode retomar votações secretas e barrar investigações

Redação Alô Alô Bahia

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Jefferson Rudy/Agência Senado

Publicado em 27/08/2025 às 19:55 / Leia em 2 minutos

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (27) a chamada PEC da Blindagem, incluída na pauta pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta pode restaurar o texto original da Constituição de 1988, permitindo que deputados e senadores barrem investigações contra colegas por meio de votação secreta.

O relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) ainda não apresentou novo parecer, mas uma das hipóteses discutidas é retomar o modelo anterior à Emenda Constitucional nº 35, de 2001.

Pelo texto de 1988, parlamentares não podiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. O Supremo Tribunal Federal (STF) só podia autorizar investigações se Câmara ou Senado dessem aval, mesmo para crimes comuns, como homicídio. “Essa exigência criava uma barreira que, muitas vezes, inviabilizava a apuração de responsabilidades”, afirma o advogado constitucionalista Adib Abdouini.

Além disso, flagrantes de crimes inafiançáveis passavam por decisão política: em 24 horas, a Casa respectiva votava, em segredo, se autorizava prisão e formação de culpa. “Chegavam investigações e quando ia para o voto secreto muitas sequer eram votadas. Se engavetaram muitas acusações e investigações”, diz o advogado criminalista Michel Saliba.

Mudança em 2001

A EC nº 35 retirou a necessidade de autorização do Legislativo. Hoje, o Ministério Público pode abrir inquérito e oferecer denúncia diretamente ao STF. A Câmara ou o Senado apenas podem sustar temporariamente uma ação penal já em curso, mediante maioria absoluta.

A Constituição ainda exige aval da Câmara para abrir processo contra o presidente por crimes comuns ou de responsabilidade, com julgamento no STF ou no Senado, respectivamente. “Em termos de evolução histórica, a Constituição caminhou para reduzir os privilégios parlamentares, facilitando a investigação e o processamento criminal, ao mesmo tempo em que manteve um regime diferenciado para o Presidente da República em razão da relevância institucional do cargo”, afirma Abdouini.

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