O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta segunda-feira (18), o julgamento que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho.
O processo, em análise no plenário virtual desde 8 de agosto, seria concluído hoje às 23h59. No entanto, um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques interrompeu a votação, sem previsão para retomada.
Até o momento, já há maioria de oito votos favoráveis ao entendimento do relator, ministro Flávio Dino, que defende a concessão dos benefícios.
Entre os que acompanharam Dino estão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
O que está em jogo
A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses em casos em que o afastamento do trabalho é necessário.
Segundo o voto de Flávio Dino, esse direito não se limita à estabilidade no emprego, mas também à manutenção da renda, o que justifica o pagamento de benefício previdenciário ou assistencial conforme o vínculo da mulher com a seguridade social.
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Seguradas do INSS: para trabalhadoras com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. Depois, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS. Para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o órgão também deve arcar com os pagamentos.
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Não seguradas: mulheres sem contribuição à Previdência devem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante comprovação de ausência de renda.
Atualmente, o INSS já concede auxílio por incapacidade temporária a vítimas de violência doméstica impossibilitadas de trabalhar. Nesses casos, o órgão pode recorrer à Justiça para cobrar os valores pagos diretamente dos agressores.