Projeto de lei propõe importante mudança nas diárias de hotel; entenda

Projeto de lei propõe importante mudança nas diárias de hotel; entenda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Reprodução

Publicado em 14/08/2025 às 15:47 / Leia em 2 minutos

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4467/24, que limita a redução da primeira diária em meios de hospedagem a duas horas. Ou seja, a primeira diária deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto também proíbe a fixação de horário de saída, no último dia, anterior ao meio-dia.

De acordo com o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), o objetivo é estabelecer uma padronização que respeite o tempo necessário para o cliente aproveitar adequadamente as instalações e os serviços contratados junto ao meio de hospedagem.

Já o relator, deputado Vermelho (PP-PR), aponta que as medidas trazem “segurança e previsibilidade aos hóspedes, assim como garante aos meios de hospedagem condições de gerir a zeladoria sem passivos relacionados aos direitos do consumidor”, afirmou. Ele também acrescentou ao projeto a possibilidade de um prazo de até três horas, na primeira diária, para a preparação da unidade habitacional nos períodos de maior demanda. “Assim, a logística dos hotéis na alta temporada não ficará comprometida, e os clientes poderão ser atendidos com a qualidade necessária”, explicou.

Legislação

O projeto altera a Lei Geral do Turismo, que hoje define como diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

A lei prevê regulamentação do Ministério do Turismo quanto à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para limpeza do ambiente.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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