Julgamento de Bolsonaro e aliados deve ser marcado para setembro

Julgamento de Bolsonaro e aliados deve ser marcado para setembro

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Reprodução/STF

Publicado em 14/08/2025 às 19:46 / Leia em 2 minutos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira (14) ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, que marque a data para o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

No despacho, Moraes afirmou que o processo já está pronto para inclusão em pauta, com todas as diligências concluídas e alegações finais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelas defesas. Segundo o ministro, a definição da data é necessária para garantir a efetividade da ação judicial.

O julgamento deve ocorrer em setembro.

A Primeira Turma do STF, responsável pelo caso, é composta pelos ministros: Cristiano Zanin (presidente), Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Núcleo crucial

O chamado núcleo crucial do processo será o primeiro a ser julgado e inclui os principais réus do caso:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin

  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha

  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça

  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI

  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência

  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa

  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

A PGR acusa o grupo de articular medidas ilegais para reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo mobilização de atos, disseminação de desinformação e tentativa de legitimar ações inconstitucionais.

Próximos passos

Após a marcação da data por Zanin, a Primeira Turma seguirá com:

  1. Apresentação das alegações da PGR e das defesas

  2. Votação dos ministros, analisando a situação de cada réu

  3. Possíveis desfechos:

    • Absolvição: se a maioria entender que não houve crime, o processo é arquivado

    • Condenação: se os crimes apontados forem confirmados, cada réu terá a pena individual definida

Em ambos os cenários, acusação e defesa podem recorrer ao próprio STF.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia