Mais de 2.700 baianos já alteraram seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram registradas 2.787 mudanças de prenome na Bahia desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. Com uma média de 697 alterações por ano, o estado ocupa a 3ª posição no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo (6.950) e Minas Gerais (3.308).
A legislação federal trouxe uma inovação relevante ao permitir que qualquer pessoa maior de 18 anos altere seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar na Justiça. O procedimento é feito diretamente em cartório, bastando apresentar RG e CPF, dentro dos critérios legais.
“A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório representa um avanço importante na garantia da autonomia individual e na consolidação do Registro Civil como instrumento de cidadania. Esses dados refletem não apenas a eficácia da nova legislação, mas também a confiança da população nos serviços extrajudiciais como alternativa segura, célere e acessível para a solução de demandas pessoais sensíveis”, afirma Daniel Sampaio, presidente da Anoreg/BA (Associação dos Notários e Registradores da Bahia).
Além da alteração de prenome, a lei também flexibilizou as mudanças de sobrenome. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, e atualizar o registro de filhos quando os pais alteram seus próprios sobrenomes.
O procedimento tem custo tabelado por lei em cada estado, e, após a alteração, o cartório comunica automaticamente os principais órgãos emissores (CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral). Caso a pessoa queira reverter a mudança, será necessário ingressar com ação judicial.
A norma ainda permite corrigir o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais. Essa medida evita conflitos quando o nome registrado não corresponde ao combinado pela família.
No ranking nacional, após São Paulo, Minas Gerais e Bahia, aparecem Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Entre os estados com menos alterações estão Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).