Bahia é o 3º estado com mais mudanças de nome em cartório desde 2022

Bahia é o 3º estado com mais mudanças de nome em cartório desde 2022

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 13/08/2025 às 12:07 / Leia em 2 minutos

Mais de 2.700 baianos já alteraram seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial. Segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram registradas 2.787 mudanças de prenome na Bahia desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. Com uma média de 697 alterações por ano, o estado ocupa a 3ª posição no ranking nacional, atrás apenas de São Paulo (6.950) e Minas Gerais (3.308).

A legislação federal trouxe uma inovação relevante ao permitir que qualquer pessoa maior de 18 anos altere seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar na Justiça. O procedimento é feito diretamente em cartório, bastando apresentar RG e CPF, dentro dos critérios legais.

“A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório representa um avanço importante na garantia da autonomia individual e na consolidação do Registro Civil como instrumento de cidadania. Esses dados refletem não apenas a eficácia da nova legislação, mas também a confiança da população nos serviços extrajudiciais como alternativa segura, célere e acessível para a solução de demandas pessoais sensíveis”, afirma Daniel Sampaio, presidente da Anoreg/BA (Associação dos Notários e Registradores da Bahia).

Além da alteração de prenome, a lei também flexibilizou as mudanças de sobrenome. Agora é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, acrescentar ou retirar sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, e atualizar o registro de filhos quando os pais alteram seus próprios sobrenomes.

O procedimento tem custo tabelado por lei em cada estado, e, após a alteração, o cartório comunica automaticamente os principais órgãos emissores (CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral). Caso a pessoa queira reverter a mudança, será necessário ingressar com ação judicial.

A norma ainda permite corrigir o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, desde que haja consenso entre os pais. Essa medida evita conflitos quando o nome registrado não corresponde ao combinado pela família.

No ranking nacional, após São Paulo, Minas Gerais e Bahia, aparecem Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Entre os estados com menos alterações estão Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

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