O caso Marília Mendonça e os reflexos da ausência de planejamento sucessório

O caso Marília Mendonça e os reflexos da ausência de planejamento sucessório

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Por Larissa Pozzer

Divulgação

Publicado em 12/08/2025 às 11:57 / Leia em 3 minutos

A recente repercussão do caso envolvendo a herança da cantora Marília Mendonça trouxe à tona debates importantes sobre planejamento sucessório. O expressivo patrimônio deixado pela artista evidência como a ausência de diretrizes formais por parte da pessoa falecida pode gerar conflitos familiares, disputas judiciais prolongadas e intenso desgaste emocional. A artista faleceu em novembro de 2021, e o processo sucessório ainda repercute.

É compreensível que uma pessoa jovem e no auge da carreira, como Marília, não tenha cogitado a elaboração de um testamento. No entanto, esse instrumento permite que o titular do patrimônio determine a forma de distribuição de seus bens, preserve elementos com valor afetivo e indique administradores ou tutores para filhos menores. Trata-se de uma ferramenta essencial para assegurar que decisões relevantes estejam alinhadas aos valores pessoais do instituidor e à proteção dos herdeiros. Apesar de sua utilidade prática, o testamento ainda é pouco utilizado no Brasil.

O Código Civil, em seu artigo 1.689 e seguintes, estabelece que os pais são os responsáveis pela administração dos bens dos filhos menores, devendo preservar o patrimônio de modo a não o onerar nem reduzi-lo, respeitando os limites da mera administração patrimonial. O juiz pode, inclusive, exigir a prestação de contas periódica ou, diante de indícios de má administração, nomear um tutor independente para proteger os interesses do menor. Contudo, em caráter excepcional e mediante comprovação de extrema necessidade, é possível requerer autorização judicial para a venda de determinado bem, por exemplo.

O autor de um patrimônio que deseja doar um bem a um menor de idade tem a prerrogativa de excluir os pais da administração e do usufruto desses bens, sem necessidade de justificar tal decisão. Para isso, é imprescindível que a cláusula conste expressamente no testamento ou no instrumento de doação, restringindo essa limitação apenas aos bens doados.

Dessa forma, o instituidor tem liberdade para definir quem será o terceiro responsável pela administração da herança ou do bem doado, até que o beneficiário atinja a maioridade.

Ainda no caso da cantora, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) prevê que os direitos patrimoniais do autor perdurem por 70 anos após seu falecimento. Marília Mendonça continua gerando receitas significativas por meio de direitos autorais, plataformas de streaming e redes sociais. Tais ativos exigem gestão especializada para garantir sua continuidade e valorização ao longo do tempo, além de representarem uma importante fonte de renda — especialmente relevante quando há herdeiros menores de idade.

Nesse contexto, famílias com filhos menores e patrimônio expressivo devem refletir seriamente sobre a importância do planejamento sucessório. A falta de organização pode resultar não apenas em disputas judiciais e desgastes emocionais, mas também na suspensão do acesso ao patrimônio até a conclusão do inventário, comprometendo a estabilidade financeira da família.

Planejar a sucessão não significa antecipar o fim da vida, mas sim exercer responsabilidade sobre o legado construído. Trata-se de um gesto de cuidado com quem permanece e de respeito à própria história.

Larissa Pozzer, advogada, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, consultora de Planejamento Sucessório da Evoinc.

 

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia