Projeto de lei propõe multa de até R$ 12 mil para quem abandonar animais na Bahia

Projeto de lei propõe multa de até R$ 12 mil para quem abandonar animais na Bahia

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Divulgação

Publicado em 07/08/2025 às 14:52 / Leia em 2 minutos

Protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um Projeto de Lei, de número 25.867/2025, busca criar penalidades administrativas e multas para o abandono de animais em todo o estado. De autoria do deputado estadual Marcelino Galo (PT), a proposta foi apresentada em 9 de julho e prevê punições para pessoas físicas, jurídicas e condutores de veículos envolvidos nesse tipo de infração.

De acordo com o texto, o abandono — definido como a ação voluntária de deixar o animal desacompanhado e sem os cuidados necessários — poderá gerar multa de R$ 5 mil por animal. O valor sobe para R$ 6 mil se a prática ocorrer em áreas de proteção ambiental ou unidades de conservação. Caso o abandono resulte na morte do animal, a penalidade será dobrada, chegando a até R$ 12 mil.

O projeto também prevê medidas adicionais para pessoas jurídicas reincidentes, como a suspensão ou cassação da inscrição estadual. Em casos em que veículos forem utilizados para o abandono, tanto o condutor quanto o proprietário poderão ser responsabilizados solidariamente. A identificação dos infratores poderá ocorrer por meio de videomonitoramento, denúncias com provas, boletins de ocorrência ou autuação direta por agentes fiscalizadores.

“A crueldade contra os animais deve ser tratada com o rigor que merece. O abandono é uma das formas mais perversas de maus-tratos”, afirmou Marcelino Galo.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em parceria com a Polícia Militar Ambiental e órgãos municipais. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos estaduais de proteção animal, com a finalidade de financiar abrigos, campanhas educativas, castrações e atendimentos veterinários.

Se aprovado, o texto deverá ser regulamentado em até 60 dias após sua publicação.

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