O Hotel Atlântico Sul, no Recreio, Zona Oeste do Rio de Janeiro, foi condenado a pagar indenização e pensão vitalícia a um hóspede que ficou tetraplégico por ter batido a cabeça em uma pilastra da piscina do local. O acidente lhe causou traumatismo cranioencefálico e raquimedular, resultando em tetraplegia permanente. O acidente aconteceu em setembro de 2016 e na ocasião o homem tinha 42 anos.
A decisão foi dada pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ela prevê o pagamento de dano moral na quantia de 250 salários mínimos e 100 salários mínimos de dano estético, além de estabelecer uma pensão vitalícia no valor de R$ 4.458,33 por mês, até o homem completar 79,3 anos. Além disso, deve ser acrescido a esse valor verbas trabalhistas como 13º salário, FGTS e 1/3 de férias.
Ainda de acordo com a decisão, o hotel foi condenado a custear todo o tratamento do homem, “arcando com a integralidade os tratamentos médicos, fisioterápicos, de psicologia, além de remédios, próteses, órteses, cadeira de rodas, adaptações no imóvel em que reside e em veículo, e eventual acompanhamento”.
A defesa da vítima alegou na ação que o acidente decorreu de falha na prestação do serviço do hotel, devido à ausência de sinalização adequada e à periculosidade da estrutura da piscina. Ela argumentou ainda que as condições do equipamento configuraram violação do dever de segurança imposto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Já o hotel argumentou, em sua defesa, que a culpa foi do hóspede, já que ele teria mergulhado de forma imprudente em piscina rasa (60 centímetros), fora do horário de funcionamento, sem iluminação adequada, sob influência de álcool e ignorando sinalização visível de proibição de mergulho. O estabelecimento alegou que não houve falha no serviço ou nexo causal entre o acidente e a estrutura oferecida aos hóspedes.
Publicada em setembro do ano passado, a sentença de primeiro grau considerou que houve culpa concorrente do autor no acidente e, com isso, reconheceu a responsabilidade do réu apenas de forma parcial. Na ocasião, a Justiça condenou o hotel a pagar indenização por danos emergentes, morais e estéticos, além da pensão, mas em valores reduzidos devido à conclusão de culpa concorrente. Instatisfeito com a decisão, o autor recorreu ao TJ-RJ, onde o colegiado rejeitou o entendimento de culpa concorrente e responsabilizou o hotel de forma exclusiva.
“Não se sustenta a tese de culpa exclusiva da vítima ou concorrente. Ainda que se possa discutir certo grau de imprudência na conduta de mergulhar sem prévia inspeção, o ônus da segurança do ambiente recai integralmente sobre o fornecedor do serviço, especialmente quando se trata de área de lazer em hotelaria, com expectação legítima de segurança por parte do consumidor”, concluiu a desembargadora Denise Nicoll Simões, relatora do recurso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de três modalidades de indenização, além de pensão vitalícia.