Alexandre de Moraes determina providências para extradição de Zambelli

Alexandre de Moraes determina providências para extradição de Zambelli

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Tom Molina/STF

Publicado em 31/07/2025 às 16:25 / Leia em 2 minutos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (31) que a Advocacia-Geral da União (AGU) adote todas as providências necessárias para assegurar a extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

A decisão foi tomada após o Supremo ser formalmente comunicado sobre a prisão da parlamentar em Roma, na Itália.

“Oficie-se à Advocacia-Geral da União para que acompanhe e adote as providências cabíveis e necessárias relacionadas ao processo de extradição da ré”, determinou o ministro.

Zambelli foi detida na terça-feira (29), ao tentar escapar do mandado de prisão expedido por Moraes. Ela deixou o Brasil em busca de asilo político na Itália, amparada por sua dupla cidadania, após ser condenada pelo STF a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023. A pena inclui ainda o pagamento de R$ 2 milhões por danos coletivos.

As investigações apontam que a deputada foi a autora intelectual da invasão, que resultou na emissão fraudulenta de um mandado de prisão contra o próprio Moraes. O ataque foi executado por Walter Delgatti, também condenado, que afirmou ter agido sob orientação de Zambelli.

O pedido de extradição foi oficializado no dia 11 de junho pelo próprio Moraes e encaminhado pelo Itamaraty ao governo italiano, acompanhado da decisão condenatória e dos artigos do Código Penal que fundamentaram a sentença.

No documento, Moraes afirma que a deputada “comandou a invasão a sistemas institucionais do Poder Judiciário, mediante planejamento e arregimentação de pessoa com aptidão técnica” para executar a ação.

O Brasil também apresentou garantias ao governo italiano caso a extradição seja autorizada: Zambelli não será submetida a prisão ou processo por fatos anteriores ao pedido de extradição, não terá pena perpétua, não sofrerá agravamento de pena por motivação política e não será submetida a tortura ou tratamento desumano ou degradante

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