O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (29), a Lei nº 15.181/2025, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos usados em serviços como energia elétrica, telefonia, internet e transporte ferroviário.
Agora, o furto desses materiais passa a ser considerado crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos. Já o roubo, quando comprometer serviços públicos essenciais, terá pena de 6 a 12 anos de prisão.
A receptação desses itens terá pena dobrada.
A lei também pune operadoras de telecomunicações que usarem cabos ou equipamentos de origem ilícita, e prevê sanções administrativas para empresas envolvidas nesse tipo de prática.
A norma ainda determina que órgãos reguladores poderão isentar empresas de penalidades quando houver interrupção de serviços por causa de roubo ou destruição dos equipamentos.