Exposição pública de laudo médico pode gerar processo por dano moral? Especialistas explicam

Exposição pública de laudo médico pode gerar processo por dano moral? Especialistas explicam

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Gilvan de Souza / Flamengo

Publicado em 29/07/2025 às 14:35 / Leia em 3 minutos

A recente divulgação de informações sobre o estado de saúde do jogador De La Cruz, volante do Flamengo, feita pelo médico José Luiz Runco em um grupo de WhatsApp com dirigentes do clube, ganhou repercussão nacional e acendeu um alerta sobre os limites da atuação médica em relação à confidencialidade de dados clínicos. A exposição do diagnóstico sem consentimento do paciente pode representar uma violação ao sigilo médico e gerar responsabilização ética, cível e até criminal.

Para os advogados Hortência Rocha e Gustavo Rodrigues, especialistas em Direito Médico e da Saúde, a divulgação de informações sensíveis, ainda que em ambientes considerados privados, exige cautela redobrada. “A confidencialidade é um dos pilares da relação médico-paciente. Revelar um diagnóstico sem autorização do paciente pode configurar infração ética e também ensejar pedido de indenização por dano moral”, explicam.

O caso ganhou destaque após Runco afirmar que De La Cruz possui uma “lesão crônica e irreparável” no joelho direito, o que, segundo o estafe do atleta, prejudicaria sua imagem e credibilidade profissional. Contratado por R$ 102 milhões, o jogador teve sua condição física questionada publicamente, mesmo sem ter apresentado limitações clínicas recentes.

“Além da questão ética, há o impacto direto sobre a reputação do paciente. No caso de atletas, qualquer comentário público pode afetar contratos, transferências e relações comerciais. Isso é juridicamente relevante”, afirma Gustavo.

Entenda o que diz a legislação

O sigilo médico está previsto no Art. 73 do Código de Ética Médica, que proíbe expressamente a divulgação de fatos ou informações obtidas no exercício da profissão, salvo por autorização do paciente, dever legal ou justa causa. A violação dessas regras pode gerar:

  • Processo ético no Conselho Regional de Medicina;

  • Ação cível por dano moral;

  • Responsabilização criminal com base no Art. 154 do Código Penal.

“Mesmo em grupos privados, a responsabilidade do médico permanece. Basta que a informação se torne pública e gere prejuízo para que exista fundamento para responsabilização”, observa Hortência.

Casos semelhantes e cuidados preventivos

Casos semelhantes já foram analisados pela Justiça brasileira. Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma médica a indenizar uma paciente em R$ 25 mil após vazar detalhes do tratamento em um grupo de colegas. Para Gustavo, a conduta preventiva é sempre o melhor caminho.

“O ideal é que o médico nunca comente casos clínicos sem autorização expressa do paciente. Em ambientes digitais, qualquer comentário pode ganhar proporção pública, e a responsabilidade por isso é real”, finaliza Hortência.

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