Renegociação de dívidas do Fies terá novas regras a partir de novembro; veja quem pode aderir

Renegociação de dívidas do Fies terá novas regras a partir de novembro; veja quem pode aderir

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Publicado em 26/07/2025 às 09:08 / Leia em 2 minutos

O Ministério da Educação anunciou uma nova rodada de renegociação para estudantes com dívidas ativas no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

A medida, publicada no Diário Oficial da União, permitirá que contratos firmados a partir de 2018 e que estejam na fase de amortização possam ser renegociados, desde que apresentem atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025.

O prazo para solicitar a renegociação vai de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. O pedido deverá ser feito diretamente no banco responsável pelo contrato, utilizando os canais indicados pela instituição financeira.

Entre as condições oferecidas, estão o pagamento inicial equivalente à primeira parcela do novo acordo, parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos), desconto total dos encargos moratórios, ou seja, perdão de juros e multas, e parcela mínima de R$ 200, exceto se o valor total da dívida for inferior a isso.

As novas regras também se aplicam a contratos cobertos pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), caso isso esteja previsto no regulamento do fundo.

No entanto, débitos relacionados à coparticipação com a instituição de ensino, seguros ou tarifas bancárias não entram no escopo da renegociação e devem ser resolvidos separadamente.

O MEC também alerta que, caso os pagamentos da nova negociação não sejam cumpridos, tanto o estudante quanto o fiador poderão ter seus nomes negativados nos serviços de proteção ao crédito.

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