O Ministério da Educação anunciou uma nova rodada de renegociação para estudantes com dívidas ativas no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
A medida, publicada no Diário Oficial da União, permitirá que contratos firmados a partir de 2018 e que estejam na fase de amortização possam ser renegociados, desde que apresentem atraso superior a 90 dias até 31 de julho de 2025.
O prazo para solicitar a renegociação vai de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. O pedido deverá ser feito diretamente no banco responsável pelo contrato, utilizando os canais indicados pela instituição financeira.
Entre as condições oferecidas, estão o pagamento inicial equivalente à primeira parcela do novo acordo, parcelamento do valor restante em até 180 meses (15 anos), desconto total dos encargos moratórios, ou seja, perdão de juros e multas, e parcela mínima de R$ 200, exceto se o valor total da dívida for inferior a isso.
As novas regras também se aplicam a contratos cobertos pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), caso isso esteja previsto no regulamento do fundo.
No entanto, débitos relacionados à coparticipação com a instituição de ensino, seguros ou tarifas bancárias não entram no escopo da renegociação e devem ser resolvidos separadamente.
O MEC também alerta que, caso os pagamentos da nova negociação não sejam cumpridos, tanto o estudante quanto o fiador poderão ter seus nomes negativados nos serviços de proteção ao crédito.