Nova lei reserva 30% das vagas para mulheres nos conselhos de empresas estatais

Nova lei reserva 30% das vagas para mulheres nos conselhos de empresas estatais

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Ricardo Stuckert/PR

Publicado em 25/07/2025 às 09:26 / Leia em 2 minutos

Entrou em vigor na quinta-feira (24) a Lei 15.177/2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais.

A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União e também prevê que, dentro dessa cota, 30% sejam destinadas a mulheres negras ou com deficiência.

A nova regra vale para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, controladas e outras companhias nas quais União, estados, municípios ou o Distrito Federal tenham maioria do capital votante.

O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), tramitou na Câmara e foi aprovado no Senado em junho. A implementação será gradual ao longo de três anos:

  • No 1º ano: mínimo de 10% de mulheres nos conselhos

  • No 2º ano: mínimo de 20%

  • No 3º ano: 30%, conforme o previsto na lei

Caso a regra não seja cumprida, os conselhos ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer tema até que a composição esteja regularizada. A fiscalização será feita por órgãos de controle interno e externo.

Durante a análise no Senado, o texto passou por três comissões e teve apoio das senadoras Augusta Brito (PT-CE), Dorinha Seabra (União-TO) e do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“É de suma importância a participação de mulheres, inclusive negras e com deficiência, nos conselhos de administração das estatais, para pluralizar o debate de ideias e ampliar o compartilhamento de diferentes perspectivas nesse meio”, destacou Dorinha Seabra na Comissão de Constituição e Justiça.

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