O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu uma “irregularidade isolada”, motivo pelo qual não há justificativa para decretar sua prisão preventiva.
A declaração do ministro veio como resposta às alegações enviadas pela defesa de Bolsonaro ao STF na última terça-feira (22). A equipe jurídica do ex-presidente foi intimada a esclarecer se houve ou não descumprimento da medida cautelar que proíbe Bolsonaro de utilizar redes sociais, seja direta ou indiretamente.
Na decisão desta quinta-feira, Moraes escreveu que “por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa de Jair Messias Bolsonaro da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata“.
Na sexta-feira anterior (18), o STF impôs medidas cautelares contra Bolsonaro, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso de redes sociais. No entanto, na segunda-feira (21), o ex-presidente participou de um evento na Câmara dos Deputados cujos registros circularam nas redes sociais, o que motivou Moraes a cobrar explicações.
O ministro esclareceu que sua decisão anterior não impede Bolsonaro de conceder entrevistas a veículos de comunicação, tampouco de discursar em eventos públicos ou privados, desde que respeite os horários definidos nas restrições judiciais. O que está proibido, segundo Moraes, é o uso direto ou indireto das redes sociais.
“A explicitação da medida cautelar imposta no dia 17/7 pela decisão do dia 21/7, deixou claro que não será admitida a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”, destacou Moraes.
De acordo com o ministro, será considerado descumprimento das medidas a reprodução de entrevistas ou discursos nas redes sociais, sobretudo quando houver intenção de driblar as proibições judiciais e disseminar desinformação.
“Será considerado burla à proibição […] a replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de ‘milícias digitais’, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais”, pontuou.