O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a validade constitucional do decreto presidencial 12.456/2025, que determina que cursos superiores em direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e licenciaturas sejam oferecidos exclusivamente na modalidade presencial.
A medida está sendo contestada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, que foi distribuída ao ministro André Mendonça.
O relator já solicitou informações às autoridades responsáveis antes de tomar uma decisão preliminar.
Segundo a ABE-EAD, o decreto impõe restrições sem amparo legal, violando princípios como o direito à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A entidade também questiona a previsão do decreto que permite ao Ministério da Educação ampliar, por ato infralegal, a lista de cursos proibidos na modalidade a distância, o que, segundo a ação, fere a legalidade e a separação entre os Poderes.
A associação alerta que a norma poderá causar o fechamento de cursos, cancelamento de matrículas e prejuízos a projetos pedagógicos já aprovados, além de representar um “retrocesso no processo de democratização do ensino superior brasileiro”, ao excluir em massa estudantes que dependem do EAD para acessar a universidade.