A prefeitura de Salvador publicou um decreto que regulariza o uso de ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricos na cidade. Entre as determinações está a proibição do uso dos equipamentos por menores de 18 anos. O decreto também impõe multas e advertências.
O decreto determina ainda que o patinete só pode ser conduzido por uma pessoa: “os Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) são destinados ao uso individual, sendo vedado o transporte de passageiro, animal ou carga“, diz o texto. O texto ainda recomenda o uso do capacete de ciclista para os condutores de patinetes e bicicletas elétricas.
O documento foi publicado nessa sexta-feira (4), no Diário Oficial do Município, criando o Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS), que determina as regras deste tipo de transporte. O decreto não inclui as bicicletas do Bike Salvador.
Segundo o texto, as bicicletas e patinetes poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer, parques, praças e vias compartilhadas, calçadas, quando não houver infraestrutura cicloviária, zonas de trânsito calmo, quais sejam, aquelas que possuem limite de velocidade de 30 (trinta) km/h, e vias urbanas com velocidade regulamentada de até 40 (quarenta) km/h, quando não houver infraestrutura cicloviária, na margem direita da pista de rolamento, acompanhando o fluxo da via e respeitando as normas de trânsito.
A velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 25km/h, exceto nos parques, praças, vias compartilhadas, onde a velocidade máxima praticada será de até 12 km/h. Já em calçadas e locais com grande fluxo de pessoas, a velocidade máxima só poderá ser de 6km/h.
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável por “planejar, organizar, gerir e fiscalizar a utilização de Bicicletas Elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos e os Serviços de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS)”. Já a Transalvador será responsável por “planejar, organizar, gerir e fiscalizar a circulação de Bicicletas Elétricas, Ciclomotores e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA) e correlatos no município de Salvador”. O texto detalha também os requisitos necessários para as empresas explorarem o serviço em Salvador.
Os usuários dos equipamentos que descumprirem as regras estão sujeitos a multas, advertências e outras sanções, e até a suspensão do direito de uso dos equipamentos. “A gradação das penalidades observará a natureza da infração cometida, a gravidade e o impacto da conduta”, diz o texto. . As multas decorrentes de infração de trânsito serão impostas e arrecadadas pela Transalvador. Já as multas decorrentes de infração às normas do SMS serão impostas e arrecadadas pela Semob.
Aos usuários, será considerada infração leve estacionar em local indevido. Já as infrações graves serão:
I – circular em vias, parques, praças e vias compartilhadas em velocidade superior
à máxima permitida;
II – descumprir o uso individual dos equipamentos;
III – conduzir os equipamentos sob efeito de álcool ou entorpecentes;
IV – consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos;
V – circular em vias urbanas no fluxo contrário da via;
VI – circular em áreas sinalizadas como de segurança;
VII – não reduzir a velocidade na proximidade de interseções não sinalizadas,
passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e
desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres;
VIII – colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e
do próprio condutor, mediante a demonstração ou exibição de manobras perigosas ou de forma
agressiva;
IX – transportar passageiro, animal ou carga.