Depoimento do marido de Dona Ruth pesou na decisão do juiz sobre guarda do filho de Marília Mendonça

Depoimento do marido de Dona Ruth pesou na decisão do juiz sobre guarda do filho de Marília Mendonça

Redação Alô Alô Bahia

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Com informações do Extra

Reprodução / Redes sociais

Publicado em 04/07/2025 às 11:18 / Leia em 5 minutos

briga judicial pela guarda de Léo tem escancarado uma relação difícil entre Murilo Huff e Dona Ruth. Mantendo os cuidados compartilhados com a mãe de Marília Mendonça desde a morte da cantora em novembro de 2021, o cantor pediu na Justiça a guarda unilateral do filho de 5 anos, e conseguiu. Léo ficará provisoriamente sob os cuidados do pai. Mas um depoimento foi crucial para a decisão do juiz, ao qual o EXTRA teve acesso.

Considerado avô da criança, Devyd Fabricio foi uma das testemunhas do processo. Casado com Dona Ruth antes mesmo de Marília engravidar, o rapaz convive diariamente com Léo e está inserido na rotina familiar. Foram as falas dele que fortaleceram a confirmação do conflito existente entre a avó e o pai do menino.

“A avó materna, ora ré, co-guardiã legal, vem agindo de forma unilateral ao pleno exercício da parentalidade por parte do genitor, desfigurando em partes o regime de guarda compartilhada e convertendo a convivência familiar em uma arena de desinformação. Fato esse confirmado em audiência quando seu marido, Devyd, relatou que a relação entre autor e ré é muito ruim, não havendo diálogo”.

No documento, é dito que a relação inicial, de quando Murilo aceitou compartilhar a guarda do filho, foi se perdendo e a “convivência harmônica que justificou aquele acordo deteriorou-se gravemente ao longo do tempo, sendo substituída por um ambiente de conflito, omissão, alienação parental, negligência e desvio patrimonial”.

Dona Ruth e Murilo não haviam protagonizado nenhuma confusão pública desde a morte de Marília, mas o cantor Bruno, da dupla com Marrone, contou em um show há um tempo, o motivo de um dos términos da eterna Rainha do Sofrência com o ex-namorado. De acordo com o sertanejo, a eterna Marília colocou um ponto final no namoro porque Murilo estava tendo atritos com Dona Ruth.

Assim que a informação do pedido de guarda começou a ganhar os noticiários, Murilo foi criticado e se defendeu dizendo que havia descoberto coisas graves, o que motivou o seu pedido. A ex-sogra também tentou se proteger dos julgamentos e desconfianças sobre a herança do neto, ela afirmou que sempre cuidou muito bem de Léo e que o patrimônio dele estava protegido. Ela também alegou que o ex-genro nunca pagou pensão, mas Murilo mostrou comprovantes de despesas com médicos, psicólogos e escola do menino.

Em nota EXTRA após a decisão, a defesa de Dona Ruth alegou que “ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua”.

A defesa ressaltou que “a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto”.

Segundo o advogado Robson Cunha, que faz a defesa da mãe de Marília, “existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação”.

“Negligência e alienação parental”: Murilo conseguiu guarda unilateral provisória

Segundo a sentença da Comarca de Goiânia, na 2ª Vara de Família, que deu ao pai o direito de ficar com o filho, é apontada negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth com o neto.

Segundo a sentença ao qual o EXTRA teve acesso, a avó de Léo escondia as condições clínicas da criança e pedia para que as babás não contassem sobre medicamentos ou intercorrências de saúde do menino para Murilo.

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, diz parte do documento.

Na sentença, o juiz diz que há provas de que eram omitidas informações de Murilo: “Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente”.

Segundo o documento, Dona Ruth dizia frases como: “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio”, “Murilo quer se meter onde não sabe”, entre outras para as cuidadoras de Léo. O juiz entendeu que tais ações configuram quebra do dever de cooperação parental, violando o dever de transparência e afronta à função protetiva da guarda compartilhada.

Além disso, o juiz alegou em sua decisão que aparentemente há mecanismos típicos de alienação parental na relação entre neto, filho e avó.

“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”.

 

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