O advogado Robson Cunha, que representa Dona Ruth, mãe da cantora Marília Mendonça, divulgou uma, nota na noite desta quinta-feira (3), em resposta à decisão provisória da Justiça que concedeu a guarda unilateral de Léo ao pai, o cantor Murilo Huff.
A equipe jurídica da avó materna afirma que irá recorrer e que novas provas serão apresentadas ao longo do processo.
Na nota, a defesa classifica a decisão como contrária ao melhor interesse da criança e critica a postura pública adotada por Murilo. “A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação não é e nunca foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília”, diz o comunicado.
O advogado também rebate alegações de que Dona Ruth teria sido negligente com os cuidados médicos de Léo, que foi diagnosticado com diabetes tipo 1. Segundo ele, a avó sempre ofereceu acompanhamento adequado e atenção constante à saúde do neto.
A defesa afirma ainda que Dona Ruth optou por manter o silêncio durante o trâmite judicial, como forma de preservar a integridade emocional do menino. “Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior”, diz a nota.
Por fim, Robson Cunha destacou que o processo ainda está em fase inicial e que a equipe jurídica tem “muitas provas” que poderão reverter a decisão. “Tenham certeza que agora é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação”, conclui o comunicado.
Leia a noite na íntegra:
Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes:
1. A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da vara da infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor.
2. A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário a mudança de guarda.
3. Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe.
4. Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua.
5. A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.
6. Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto.
Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis.
A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília.
A avó, visando exclusivamente a saúde e bem-estar do neto, que sofre muito com toda essa exposição, permanecerá em silêncio até o resultado do processo. Seu silêncio demonstra seu compromisso com a proteção do neto – seu bem maior.
Tenham certeza que AGORA é que esse processo será iniciado. Existem muitas informações e PROVAS que vão mudar TOTALMENTE o curso dessa ação. Não se deixem enganar com o silêncio da avó, ele existe para proteger um bem maior, que é a vida do Léo. Ela tem se mantido firme aos ataques injustos que vem sofrendo e assim ficará até o final.