O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se contratos antigos de cessão de direitos autorais continuam válidos frente às transformações tecnológicas, como o surgimento das plataformas de streaming.
A discussão foi provocada por uma ação movida pelo cantor Roberto Carlos e pelos herdeiros de Erasmo Carlos, falecido em 2022.
O caso será analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1542420, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e tramita com repercussão geral reconhecida (Tema 1.403).
Ou seja, a decisão terá efeito vinculante e servirá como orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Os artistas contestam contratos assinados com a editora Fermata do Brasil entre 1964 e 1987. Segundo a defesa, os acordos tratavam apenas da exploração das obras em formatos analógicos, como LPs, CDs e DVDs, e não previam o uso por meios digitais. “A execução de músicas em streaming ocorreu sem transparência sobre a quantidade de execuções e sem prestação de contas adequada”, argumentam os advogados.
A editora, por sua vez, afirma que a cessão dos direitos foi definitiva e que os contratos, mesmo firmados décadas atrás, continuam válidos e abrangem qualquer tecnologia, atual ou futura.
Para Toffoli, o tema ultrapassa os interesses das partes e tem impacto direto na segurança jurídica do mercado fonográfico e do entretenimento no Brasil. A maioria dos ministros do STF concordou com o relator, e o caso seguirá para julgamento de mérito, ainda sem data definida.