Alexandre de Moraes dá 48h para Google identificar autor da ‘minuta do golpe’

Alexandre de Moraes dá 48h para Google identificar autor da ‘minuta do golpe’

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Fellipe Sampaio /STF

Publicado em 17/06/2025 às 16:29 / Leia em 2 minutos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Google Brasil forneça, no prazo de 48 horas, informações sobre o responsável por publicar a chamada “minuta do golpe” na internet.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (17) no contexto da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.

O pedido partiu da defesa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, que tenta comprovar se o documento encontrado em sua residência é idêntico ao que circulava na internet. A solicitação visa embasar um pedido de perícia comparativa.

“A toda evidência, se os órgãos de persecução penal, até os dias de hoje, continuam tolerando a circulação da minuta na órbita virtual, é porque sabem que ela não possui qualquer valor jurídico”, argumentou a defesa de Torres. Moraes acatou o requerimento, como parte das diligências complementares autorizadas aos réus do núcleo central do processo.

O ministro também autorizou duas acareações: uma entre Anderson Torres e o ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, e outra entre Mauro Cid e o ex-ministro Braga Netto. O objetivo é esclarecer contradições em depoimentos prestados por ambos os lados.

Além disso, Moraes deferiu um pedido do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, para que o Comando de Operações Navais informe, em 48 horas, a data da realização da Operação Formosa 2021, treinamento militar citado no processo.

Pedidos negados

Por outro lado, Moraes negou a prorrogação do prazo para a análise de mídias juntadas ao processo, pedido apresentado pelas defesas de Mauro Cid, Augusto Heleno e Braga Netto.

Também foi rejeitado o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a delação premiada de Mauro Cid, bem como para ter acesso a provas de outros inquéritos. O ministro ainda indeferiu a tentativa de suspender a ação penal, requerimento apresentado pelos advogados de Braga Netto.

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