Luva de Pedreiro tem recurso negado e terá que pagar multa milionária a ex-empresário

Luva de Pedreiro tem recurso negado e terá que pagar multa milionária a ex-empresário

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Reprodução

Publicado em 14/06/2025 às 14:44 / Leia em 4 minutos

A Justiça negou os embargos de declaração apresentados por Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, e manteve a obrigação de pagamento de aproximadamente R$ 6 milhões ao ex-empresário Allan Jesus. A decisão reafirma integralmente a sentença anterior e conclui que não há erros, omissões ou contradições que justifiquem a revisão solicitada pela defesa do influenciador.

Os advogados de Iran argumentaram que a decisão anterior havia reduzido a penalidade para 30% do valor original, o que representaria cerca de R$ 1,5 milhão. No entanto, mesmo com os abatimentos já aplicados, o valor fixado soma R$ 3,2 milhões, acrescidos de R$ 120 mil por danos morais e despesas realizadas por Allan na gestão da carreira de Luva de Pedreiro. A defesa do influenciador ainda pode recorrer.

Em transmissão ao vivo nas redes sociais, Luva de Pedreiro compartilhou com os seguidores sua estratégia para levantar recursos e quitar a dívida:

“Tropa, achei uma solução para resolver o meu problema. Querem saber o que vou colocar pra sortear na vaquinha do Luva de Pedreiro, um boneco. Receba!”

O boneco personalizado com o rosto de Iran, lançado em 2022 por R$ 169,99, atualmente pode ser adquirido por R$ 49,99 na internet.

Entendimento da Justiça
Na decisão divulgada pelo jornal Extra, o juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, reconheceu que o crescimento e a visibilidade de Iran foram resultados diretos do trabalho realizado por Allan Jesus. Por esse motivo, validou a participação do ex-empresário nos lucros gerados pela carreira do influenciador.

O magistrado destacou ainda que, ao firmar o contrato, Iran contava com assessoria jurídica e tinha conhecimento das cláusulas:

“Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado”.

A defesa de Luva de Pedreiro alegou que o influenciador não possuía preparo técnico nem instrução adequada para compreender o contrato, o que comprometeria sua validade com base no artigo 157 do Código Civil. Também argumentou que as obrigações assumidas eram desproporcionais e que não houve repasses financeiros durante o período de vigência do contrato. Na ocasião, a defesa solicitou, em caráter liminar, a suspensão da cobrança da multa rescisória e a devolução dos acessos às redes sociais do influenciador.

Iran afirmou ainda que seria analfabeto, o que invalidaria o contrato com base no artigo 595 do Código Civil. O juiz, porém, afastou essa tese:

“É evidente que Iran é pessoa de origem absolutamente humilde, com pouca instrução e que, como lamentavelmente ocorre com milhões de pessoas, não teve acesso a melhores condições educacionais. Trata-se de pessoa simples (e daí decorre uma das próprias razões do seu sucesso, já que cativou com o seu jeito o grande público), contudo não é uma pessoa analfabeta”.

Segundo a sentença, antes de firmar o contrato com Allan Jesus, Iran possuía 285 mil seguidores nas redes sociais. Após a assinatura do acordo, o número saltou para 17 milhões, o que reforça, na avaliação do juiz, a relevância da atuação do ex-empresário:

“A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran”.

Por conta da exposição e dos episódios de violência sofridos durante a repercussão do caso, Allan Jesus também será indenizado em R$ 120 mil por danos morais. A defesa de Iran Ferreira ainda pode apresentar novo recurso.

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