STF nega recurso e mantém condenação de mulher que escreveu ‘Perdeu, mané’ na estátua da Justiça

STF nega recurso e mantém condenação de mulher que escreveu ‘Perdeu, mané’ na estátua da Justiça

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Reprodução/Agência Senado

Publicado em 11/06/2025 às 11:16 / Leia em 3 minutos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A mulher ficou conhecida por ter escrito a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio da Corte, em Brasília.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para manter a sentença original, que condenou Débora a 14 anos de prisão e ao pagamento de multa de R$ 50 mil. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando maioria no colegiado, composto por cinco membros. Os ministros Flávio Dino e Luiz Fux ainda devem depositar seus votos até o fim do julgamento, que ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (13).

Nesse formato, não há debate entre os ministros; cada um registra seu voto de forma eletrônica.

Defesa pedia redução da pena

A defesa de Débora recorreu pedindo a revisão da pena, argumentando que a ré confessou os crimes, o que poderia ter sido considerado como atenuante. Os advogados alegaram que esse ponto não foi devidamente analisado pela Corte na primeira decisão.

Moraes, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que o STF analisou de forma completa e fundamentada o conjunto probatório do processo. “O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória”, escreveu o ministro em seu voto. Ele também destacou que a condenação se baseou no princípio do livre convencimento motivado.

O STF, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas da maneira que julgou adequada […] concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e a autoria dos crimes”, afirmou Moraes.

Débora Rodrigues foi condenada por cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • Golpe de Estado;

  • Dano qualificado;

  • Deterioração do patrimônio tombado;

  • Associação criminosa armada.

A pena de 14 anos, proposta por Moraes, foi acompanhada por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Já Zanin sugeriu 11 anos, e Fux votou por um ano e seis meses.

A cabeleireira ficou presa preventivamente por quase dois anos e, em março deste ano, passou para prisão domiciliar, por decisão de Moraes.

A pena imposta a Débora tem sido usada por parlamentares da oposição como exemplo em discursos contra o rigor das condenações relacionadas ao 8 de Janeiro. Em atos públicos, aliados do ex-presidente Bolsonaro chegaram a segurar batons vermelhos, em referência à imagem de Débora com maquiagem em mãos durante a depredação.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia