Contratos de namoro crescem 33% nos cartórios da Bahia

Contratos de namoro crescem 33% nos cartórios da Bahia

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

com informações do CORREIO

Divulgação

Publicado em 11/06/2025 às 03:48 / Leia em 2 minutos

Um casal estava há menos de um ano junto quando procurou o cartório com uma solicitação: fazer um contrato de namoro. Ambos são servidores públicos, divorciados e com filhos de outros casamentos. O objetivo? Proteger o patrimônio e evitar que, no futuro, alguma das partes diga que eles estivessem em uma união estável. Colocar as regias do namoro ainda é prática incomum no Brasil, mas tem ganhado adeptos. Na Bahia, o número de contratos cresceu 33% em um ano.

De acordo com informações do CORREIO, durante todo o ano passado, 32 contratos de namoro foram feitos no estado, contra 24 no ano anterior. Os dados, segundo o jornal, foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia(CNB/BA). O perfil de quem busca o serviço é semelhante, como conta Carolina Catizane, tabeliã do 8º Ofício de Notas de Salvador. Foi lá que os servidores contratualizaram a relação.

“Quem busca o serviço, principalmente, são pessoas que já foram casadas antes ou tiveram filhos de outros relacionamentos. Eles também têm condição patrimonial consolidada e querem se proteger de uma eventual união estável no futuro”, detalha a tabeliã. Não existe um modelo pronto de contrato, e o conteúdo depende de cada casal.

“Eles moram em cidades distintas, mas, quando estão juntos, ficam um na casa do outro. Daí a preocupação que seja configurada uma união estável. Como eles queriam definir que a relação era apenas um namoro, decidiram fazer o contrato, explica Carolina. E por que fugir da união estável? Quando ela é reconhecida, os casais passam a ter outros tipos de preocupações com a partilha dos bens, herança e pensão.

O documento assinado por ambos concordando que a relação é um namoro fornece segurança jurídica em separações futuras, pontua  a advogada Larissa Muhana, especializada em Direito de Família e sócia da Muhana e Dias Advocacia.

“O contrato de namorado não está tipificado no Código Civil, mas é válido quando se quer provar que a relação não constitui união estável. Ele, aliado a outras provas, pode ser um instrumento importante para comprovação”, afirma.

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