STF adia julgamento sobre revisão do Marco Civil da Internet

STF adia julgamento sobre revisão do Marco Civil da Internet

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Antonio Augusto/STF

Publicado em 04/06/2025 às 20:10 / Leia em 3 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (4), a conclusão do julgamento que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O debate gira em torno da validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limita a responsabilidade das redes à não remoção de conteúdos após decisão judicial.

A discussão foi retomada após pedido de vista do ministro André Mendonça, que suspendeu o julgamento em dezembro do ano passado. Na sessão de hoje, Mendonça iniciou a leitura de seu voto que, segundo ele, será apresentado integralmente ao longo de duas sessões.

A análise será retomada nesta quinta-feira (5).

O voto de Mendonça

Durante sua manifestação, o ministro sinalizou ser favorável à manutenção do dispositivo legal que condiciona a responsabilização das redes sociais ao descumprimento de ordem judicial.

“É claro que, quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, afirmou.

Mendonça defendeu a preservação da liberdade de expressão, inclusive para discursos duros e impopulares. “A liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro”, declarou.

O ministro também fez críticas ao protagonismo do Judiciário em temas que, segundo ele, deveriam ser discutidos pelo Congresso Nacional. “É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, afirmou.

A pauta

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo estabelece que provedores de internet e redes sociais só podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros caso descumpram ordem judicial para a retirada do material.

O julgamento ocorre a partir de dois casos concretos. Um deles envolve um recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso na plataforma. O outro diz respeito ao Google, que contesta a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos em sites hospedados sem decisão judicial prévia.

Votos anteriores

Até o momento, três ministros já votaram: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Barroso defendeu que conteúdos como pornografia infantil, tráfico de pessoas, incitação ao terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos pelas redes sociais após notificação dos usuários. No entanto, postagens envolvendo ofensas pessoais ou crimes contra a honra, segundo ele, só podem ser retiradas mediante decisão judicial.

Já Toffoli e Fux apresentaram posições mais duras. Ambos defenderam que as plataformas sejam responsabilizadas caso não retirem conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, como em casos de racismo, violência e ataques ao regime democrático.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia