O humorista Leo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado por declarações consideradas preconceituosas contra diversas minorias, feitas durante seu show Leo Lins – Perturbador, publicado no YouTube em 2022.
Na sentença, a Justiça Federal apontou como agravante o fato de as piadas terem sido proferidas em um contexto de entretenimento. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, diz trecho.
No espetáculo, Leo Lins faz piadas ofensivas a negros, indígenas, idosos, pessoas com deficiência, obesos, homossexuais, soropositivos, nordestinos, judeus e evangélicos. A repercussão negativa à época levou à suspensão do vídeo da plataforma.
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destacou, na decisão, que conteúdos como o apresentado pelo comediante contribuem para a disseminação da violência verbal e alimentam a intolerância. Segundo a sentença, a atividade artística não constitui um “passe livre” para o cometimento de crimes.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressaltou o texto.
Além da pena de prisão, Leo Lins foi condenado ao pagamento de uma multa correspondente a 1.170 salários mínimos (com base nos valores da época da gravação) e à indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Em comunicado à imprensa, a defesa de Leo Lins lamentou a sentença e destacou que decisão pode ser avaliada como censura. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, informaram os advogados.
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