A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor Marlon Brendon Coelho Couto, conhecido como MC Poze do Rodo, preso desde o último dia 29.
A decisão, assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal, revoga a prisão temporária do artista e determina sua liberdade com medidas cautelares.
Apesar da decisão, até a publicação desta nota, a Secretaria de Administração Penitenciária ainda não havia sido oficialmente notificada, e o funkeiro continuava no presídio de Bangu 3, no Complexo de Gericinó.
Ao justificar o habeas corpus, o desembargador destacou que não ficou comprovada a necessidade da prisão para o andamento das investigações. “O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”, escreveu.
A liberdade do cantor está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas:
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Comparecimento mensal à Justiça, até o dia 10 de cada mês, para informar suas atividades;
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Proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial;
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Informar telefone e endereço atualizados, sem realizar mudanças sem aviso prévio;
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Entrega do passaporte à Secretaria do Juízo;
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Proibição de contato com investigados, testemunhas ou membros ligados à facção Comando Vermelho.
Em entrevista coletiva, o advogado do artista, Fernando Henrique Cardoso Neves, celebrou a decisão: “Decisão serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.