A Polícia Federal vai investigar o caso da recepcionista que pediu licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn na Bahia. A investigação vai acontecer após um advogado alegar que teve o nome envolvido no processo de forma ilícita.
José Sinelmo Lima Menezes afirma que foi vítima de fraude porque teve seu nome e inscrição profissional citado na ação movida pela mulher. Agora a PF vai apurar possíveis crimes de falsidade ideológica e falsificação de documento envolvendo o caso. O advogado ainda fez uma petição para a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), para adoção das providências que entender cabíveis no campo ético-disciplinar.
O problema ocorre porque o advogado diz que nunca teve qualquer vínculo profissional ou pessoal com a reclamante e destacou que a petição iniciada foi assinada eletronicamente por outra advogada, que representa a recepcionista. Isso, segundo José Sinelmo, agrava a situação “pois demonstra que a referida profissional apresentou petição inicial com procuração fraudulenta.” O nome de José Sinelmo é citado na procuração inicial, que foi inserida no processo pela advogada do recepcionista, Vanessa de Menezes Homem.
O advogado ainda ressalta que houve abalo à imagem profissional. Isso porque a ação trabalhista de repercussão midiática tem sido divulgada em redes sociais, blogs e grupos de comunicação jurídica. “Ocorre que tais exposições indevidas atingem injustamente a reputação e a credibilidade profissional deste causídico, o que torna a situação insustentável”, diz trecho do documento.
Outro desdobramento do caso foi a desistência do pedido da licença-maternidade. A recepcionista pediu a exclusão do processo, segundo ela, por conta de ameaças.
Assim, a Justiça decidiu o seguinte sobre o caso:
1. homologa-se a desistência da ação e extingue-se o feito sem resolução de mérito;
2. condena-se a reclamante ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor atribuído na petição inicial, dispensadas, em face do deferimento do pedido de gratuidade da Justiça;
3. exclua-se o advogado José Sinelmo Lima Menezes da autuação.
A reportagem procurou a PF para ter mais detalhes da apuração do órgão e aguarda retorno.
Entenda o caso
Na última terça-feira (27), a Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma trabalhadora de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone negado pela empresa em que trabalha. O valor total da ação era de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta.
A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020. Em fevereiro deste ano, ela adquiriu a boneca, que considera uma filha e por quem possui “profundo vínculo materno”. Na ação, a defesa da funcionária explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua “condição de mãe” e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias, bem como o recebimento do salário-família.
A recepcionista desistiu da ação alegando ameaças. De acordo com o documento de requerimento de desistência, ao qual o CORREIO teve acesso, a reclamante e a advogada de defesa sofreram com discurso de ódio divulgado nas redes sociais.
No requerimento de desistência, a advogada de defesa diz que o objetivo da ação trabalhista “era a rescisão indireta em virtude dos abalos psíquicos diários que a reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu”.