Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta (30)

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Divulgação/Receita Federal

Publicado em 29/05/2025 às 09:06 / Leia em 2 minutos

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra nesta sexta-feira (30). Especialistas recomendam aos contribuintes que ainda tem dúvidas sobre os dados informados ou não reuniram todos os documentos necessários que enviem a declaração assim mesmo, dentro do prazo estipulado pela Receita Federal. Isso porque é possível retificar as informações depois e quem perde o prazo está sujeito a multa e até a ter o CPF considerado irregular.

A entrega incompleta dentro do prazo é preferível à não entrega. O contribuinte pode corrigir a declaração sem pagar multa, utilizando a declaração retificadora. Para isso, basta selecionar essa opção na ficha de Identificação do Contribuinte e informar o número do recibo da declaração original.

É importante observar que, após o fim do prazo, não é mais possível alterar o modelo de declaração escolhido, simples ou completa. O modelo completo costuma ser mais vantajoso para quem possui muitas deduções, como dependentes ou despesas com saúde. Já o modelo simples tende a ser melhor para quem tem poucas deduções.

Multa por atraso

Quem deixa de entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês de atraso (ou fração), sobre o imposto devido, mesmo que já tenha sido pago, limitada a 20% do total; e multa mínima de R$ 165,74, aplicada mesmo quando não há imposto a pagar, desde que o contribuinte esteja obrigado a declarar.

Além disso, o CPF do contribuinte pode ser classificado como irregular, o que pode impedir o acesso a empréstimos, emissão de passaporte, obtenção de certidões negativas (necessárias, por exemplo, para venda ou aluguel de imóveis) e até a participação em concursos públicos, até que a situação seja regularizada. O atraso é contabilizado pela Receita Federal a partir de 1º de junho.

Vale lembrar que contribuintes não obrigados a entregar a declaração estão isentos da multa, mesmo que decidam fazê-lo voluntariamente.

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