A Comissão de Esporte do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) um projeto que proíbe a participação de influenciadores, atletas, artistas e autoridades em campanhas de bets, casas de apostas que têm se espalhado por estádios, camisas de clubes e redes sociais.
A proposta, relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), também estabelece horários específicos para veiculação de anúncios e veta o uso de linguagem que sugira as apostas como solução financeira ou forma de ascensão social.
Segundo o relator, a medida busca conter o avanço do vício em jogos, que já se tornou um problema de saúde pública no país. “Hoje temos uma sociedade viciada. Os clubes, a mídia, os torcedores… todos foram capturados por essa lógica”, afirmou Portinho.
A participação de ex-atletas foi permitida, mas apenas cinco anos após o encerramento da carreira profissional.
Se for aprovada em plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
O que será proibido
No projeto, ficam vedadas:
- veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- veiculação de publicidade em suporte impresso;
- impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
- apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
- uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
- promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
- envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
- veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
- publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.
A esse último item, o relator previu duas exceções: quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detenha os direitos do nome (naming rights) oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.
O que será permitido
Por outro lado, o texto autoriza:
- veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
- veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
- veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
- exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações, ainda que o conteúdo seja exibido de forma não selecionável, como nos casos de anúncios compulsórios.