Câmara aprova Lei do Mar para proteger oceanos e biodiversidade do Brasil

Câmara aprova Lei do Mar para proteger oceanos e biodiversidade do Brasil

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Marinha do Brasil

Publicado em 28/05/2025 às 11:00 / Leia em 3 minutos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), a Lei do Mar, que cria a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar).

O projeto, que agora segue para o Senado, estabelece regras para a preservação ambiental, o uso sustentável dos mares brasileiros e a proteção da biodiversidade.

O texto é de autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon e teve como relator o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). “O projeto garante segurança jurídica para quem vive da pesca, fortalece o turismo sustentável e protege o meio ambiente em um cenário de crise climática”, afirmou o relator.

O que diz a Lei do Mar

A proposta define princípios, diretrizes e instrumentos para assegurar o desenvolvimento sustentável das áreas costeiras e marinhas, considerando as águas sob jurisdição brasileira — o que inclui pesca, extração de minerais, petróleo e uso energético do mar.

A zona costeira, segundo o texto, abrange 274 municípios em 17 estados brasileiros, enquanto o espaço marinho compreende as 200 milhas marítimas da plataforma continental e as áreas de extensão já reconhecidas internacionalmente. Com isso, o Brasil já soma cerca de 530 mil km² adicionais incorporados, com aprovação recente da ONU.

O projeto estabelece diretrizes claras, como:

  • Proteção da biodiversidade e prevenção da poluição (incluindo controle de metais pesados, petróleo e efluentes);

  • Fortalecimento da pesca sustentável, com rastreabilidade do pescado e combate à pesca ilegal;

  • Adaptação da exploração de petróleo, mineração, turismo e energia às particularidades dos ecossistemas sensíveis, como manguezais, corais e ilhas;

  • Incorporação de indicadores de qualidade ambiental, com apoio em pesquisas científicas e nos saberes das populações tradicionais;

  • Fiscalização ambiental ampliada na chamada zona contígua, entre 12 e 24 milhas náuticas da costa brasileira.

O texto ainda prevê que, nas regiões de transição entre o litoral e os biomas da Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia, deve prevalecer sempre o regime jurídico mais favorável à conservação e ao uso sustentável.

Para viabilizar a votação, o relator abriu mão de dois pontos polêmicos:

  • A proposta de criar um Fundo Mar, que usaria parte dos royalties do petróleo para financiar ações de conservação;

  • A inclusão na lei de normas do Conama sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas regiões costeiras.

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