O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questionava uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a punição de candidatos que não apresentam prestação de contas no prazo legal.
Com a decisão, segue valendo a regra que impede candidatos inadimplentes com a Justiça Eleitoral de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para registrar candidaturas e exercer direitos políticos.
O julgamento foi finalizado nesta quarta-feira (21) após os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitando o pedido do PT.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou:
“Prestar contas não é uma opção, é um dever legal e constitucional de quem deseja ser candidato.”
Entenda o caso
O PT argumentava que a punição imposta pelo TSE — de impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura — seria excessiva, especialmente nos casos em que o candidato regulariza a situação após o prazo. A legenda não questionava a obrigação de prestar contas, mas defendia que a sanção deveria ser revertida assim que as contas fossem apresentadas.
O relator, Alexandre de Moraes, refutou a tese e defendeu que aceitar o argumento abriria precedente para o descumprimento sistemático das regras eleitorais.
“Se permitirmos que o candidato preste contas quando quiser, estaremos incentivando a desobediência às normas. Isso compromete a fiscalização, a transparência e a integridade do processo eleitoral”, afirmou.
Moraes ainda foi enfático ao afirmar que não se pode equiparar quem cumpre rigorosamente os prazos da Justiça Eleitoral com quem descumpre deliberadamente.
“O Direito não permite que alguém escolha quando vai cumprir uma obrigação e ainda assim evite sanções.”
Nada muda na regra vigente. Continua sendo exigido que a prestação de contas seja feita no prazo estabelecido pelo TSE. Quem não cumprir essa exigência segue impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, essencial para registrar candidatura, até o fim da legislatura.