Em uma decisão inédita no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, que uma pessoa seja identificada como gênero neutro em seu registro civil. Sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, o processo analisou o caso de uma pessoa que realizou cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, mas que não se adaptou à mudança. Com isso, ela argumentou que não se identifica nem como homem ou mulher e entrou com o pedido da Justiça para registrar o gênero neutro.
“A questão é muito dramática (…) Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo”, afirmou a relatora do caso, que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.
Para os magistrados, todas as pessoas que têm gêneros não-binários e que querem decidir sobre sua identidade de gênero devem receber respeito e dignidade. “É o famoso direito à felicidade chancelado pelo STF quando julgou a questão da união homoafetiva. As pessoa trans e não-binárias precisam e merecem ser protegidas pela sociedade e pelo Judiciário. Dar a elas o direito a autoidentificação é garantir a elas o mínimo de segurança que as pessoas binárias já têm desde o seu nascimento”, declarou Daniela Teixeira.