O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (24) os últimos recursos apresentados pela defesa do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, abrindo caminho para o início do cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão, estabelecida em 2023 por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da operação Lava Jato.
Na decisão, Moraes considerou que os embargos protocolados tinham caráter “meramente protelatório” e determinou a execução imediata da pena.
A ordem de prisão já está em vigor, e Collor pode ser detido a qualquer momento.
“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão (…), o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deverá proceder à emissão do atestado de pena a cumprir do apenado Fernando Affonso Collor de Mello”, escreveu o ministro.
A pedido de Moraes, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, convocou o plenário do STF para analisar a decisão individual em sessão virtual extraordinária. O julgamento começa às 11h desta sexta-feira (25) e termina às 23h59 do mesmo dia. Até lá, a ordem de prisão continua valendo.
Entenda o caso
Em maio de 2023, Collor foi condenado pela maioria dos ministros do Supremo pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, cometidos entre 2010 e 2014, quando ainda ocupava uma cadeira no Senado.
De acordo com o Ministério Público Federal, Collor recebeu cerca de R$ 29,9 milhões em propina por meio de contratos firmados entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a empreiteira UTC Engenharia, para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Outros dois empresários também foram condenados no esquema: Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que teriam atuado como intermediários nos repasses ilícitos.
Apesar da condenação, Collor vinha recorrendo em liberdade desde o ano passado. No fim de 2023, o STF já havia rejeitado por 6 votos a 4 os primeiros embargos apresentados pela defesa. A nova negativa de Moraes encerra as possibilidades no âmbito do Supremo.