O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu ao ex-deputado Roberto Jefferson o direito à prisão domiciliar, mas a decisão ainda precisa ser autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ter efeito.
Preso desde 2022, Jefferson responde por tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que cumpriam uma ordem de prisão em sua residência, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ).
Na ocasião, o ex-parlamentar recebeu os agentes a tiros de fuzil e lançou uma granada, ferindo dois policiais com estilhaços. De acordo com investigações, Jefferson possuía 13 armas de fogo em casa. Durante a ação, o veículo da Polícia Federal foi atingido por 25 disparos no teto, 14 no para-brisa, dois na lateral esquerda e um no capô.
Desde sua prisão, Jefferson está sob custódia no Hospital Samaritano (RJ). A decisão do TRF-2 foi baseada em um relatório da Junta Médica da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio (Seap), que apontou um quadro de “extrema debilidade” de saúde agravado por uma infecção.
Além da tentativa de homicídio, Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.
A sentença soma-se a uma ordem de prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.