O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a autoridades civis e militares do Amazonas a alteração dos nomes de ruas, avenidas, prédios e espaços públicos que façam referência a figuras ligadas à ditadura militar no Brasil (1964-1985).
A recomendação foi encaminhada ao governo estadual, ao Comando Militar da Amazônia, à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), à Prefeitura de Manaus e à Câmara Municipal.
No documento, o MPF argumenta que a manutenção de homenagens a colaboradores do regime militar é incompatível com os princípios democráticos. “Configura prática incompatível com a institucionalidade de um Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo político, a perpetuação da memória pública (concretizada na identidade dos bens comuns) de colaboradores de regimes que restringiram liberdades civis e políticas”, afirma o texto.
O MPF deu prazo de 90 dias para que os órgãos apresentem um levantamento detalhado de todos os locais que carregam homenagens ao regime militar. A substituição dos nomes deve ocorrer em até 120 dias.
Restrições
O MPF também recomendou que o Comando Militar da Amazônia se abstenha de promover ou divulgar qualquer comemoração ao golpe civil-militar de 1964.
O procurador Igor Jordão Alves, responsável pelo documento, destacou que entre 2019 e 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, diversas ações comemorativas ao golpe foram promovidas pelas Forças Armadas. O MPF considera essas celebrações incompatíveis com os princípios democráticos.
Além disso, o órgão determinou que o Comando Militar da Amazônia envie, no prazo de 180 dias, um relatório com arquivos e documentos sobre pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante o regime militar.
Embora a recomendação do MPF não tenha caráter obrigatório, o procurador Igor Jordão Alves ressaltou que o não cumprimento pode levar à responsabilização das autoridades envolvidas nas esferas civil, administrativa e criminal.