O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta segunda-feira (31) a Lei nº 9.835/2025, que estabelece que o Metrô deverá contar com vagões exclusivos para mulheres. Os espaços destinados às passageiras deverão funcionar de segunda a sexta, das 6h às 9h e das 17h às 20h. A CCR, concessionária responsável por gerir o metrô, tem o prazo de 30 dias para se adequar à medida.
Segundo estabelecido na nova Lei, a norma deverá ser respeitada inclusive em execução de esquemas especiais, durante a realização de eventos na cidade de Salvador, ainda que fora dos horários de pico. Será proibido o ingresso e a permanência de homens no interior do referido carro, exceto em alguns casos, como crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres; homem que esteja acompanhando mulher com deficiência; homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher; e agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.
A multa para homens que desrespeitarem a regra pode chegar até R$ 1 mil. Para a concessionária, esse valor pode chegar a R$ 10 mil por dia.