‘Perdeu, mané’: Alexandre de Moraes vota para condenar mulher que pichou estátua do STF

‘Perdeu, mané’: Alexandre de Moraes vota para condenar mulher que pichou estátua do STF

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Reprodução/Redes sociais

Publicado em 21/03/2025 às 15:09 / Leia em 3 minutos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais.

Ela é acusada de ter pichado a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

No parecer, Moraes justificou a pena ao afirmar que a ré “dolosamente aderiu a propósitos criminosos direcionados a uma tentativa de ruptura institucional, que acarretaria a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente eleito”.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e tem previsão de encerramento no dia 28 de março, salvo eventuais pedidos de vista ou de destaque, que poderiam levar o caso ao julgamento presencial.

O processo agora passa pela fase de julgamento, quando os ministros vão avaliar as provas e os depoimentos e decidir se ela deve ser condenada ou absolvida. Se ela for absolvida, o caso será arquivado. Se condenada, os ministros vão fixar uma pena de acordo com as circunstâncias do caso. Da decisão, cabe recurso no próprio STF.

Acusações da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Débora Rodrigues pelos seguintes crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais por meio de violência ou grave ameaça. Pena: 4 a 8 anos de prisão.
  • Golpe de Estado: tentativa de depor o governo legitimamente constituído através de violência ou grave ameaça. Pena: 4 a 12 anos de prisão.
  • Associação criminosa armada: organização de três ou mais pessoas para cometer crimes, com uso de armas. Pena: 1 a 3 anos de prisão, com possibilidade de aumento.
  • Dano qualificado: destruição ou deterioração de patrimônio alheio, agravado pelo uso de violência, ameaça ou substância inflamável. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão.
  • Deterioração de patrimônio tombado: depredação de bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: 1 a 3 anos de prisão.

Débora Rodrigues foi presa em março de 2023 em Paulínia (SP) e desde então aguarda julgamento. O caso segue como um dos desdobramentos da ofensiva judicial contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

Defesa

A defesa de Débora sustentou que o caso não deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Também considera que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa. Defendeu ainda que ela deve ser absolvida, já que sua conduta não configuraria crime.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia