Gracyanne Barbosa tem cachê e prêmios do BBB 25 penhorados

Gracyanne Barbosa tem cachê e prêmios do BBB 25 penhorados

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 20/03/2025 às 12:35 / Leia em 2 minutos

Eliminada do “BBB 25” na última terça-feira (18), a influenciadora e musa fitness Gracyanne Barbosa enfrenta agora uma nova preocupação: a penhora de seus ganhos no reality. Apesar de ter recebido o maior cachê entre os participantes do grupo Camarote, a Justiça de São Paulo determinou a retenção dos valores pagos pela TV Globo à modelo devido a uma dívida judicial.

De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a ordem de penhora está relacionada a um processo em que Gracyanne é cobrada pelo não pagamento de aluguéis de um imóvel no bairro Planalto Paulista, em São Paulo. O débito, que chega a R$ 757,5 mil, inclui aluguel, IPTU, contas de consumo, multa contratual, juros e indenização por danos materiais.

A ação judicial também envolve o cantor Belo, ex-marido de Gracyanne, e a empresa Central de Shows e Eventos, que gerenciava a carreira do artista. O contrato de locação do imóvel, com 498 m² de área construída, foi assinado pela empresa em novembro de 2017, mas os pagamentos teriam sido interrompidos em dezembro de 2018.

Em 2019, após decisão judicial determinando o despejo, Gracyanne e Belo deixaram a residência. No processo, o proprietário do imóvel alegou que o casal causou danos a móveis e utensílios, o que contribuiu para o valor da dívida. Um laudo pericial confirmou problemas decorrentes da falta de manutenção e do uso inadequado da casa.

Na época, representantes de Gracyanne e Belo afirmaram que eles não assinaram o contrato de locação. Segundo a defesa, o imóvel foi cedido ao cantor como cortesia por seu então empresário, que seria o responsável pelas despesas.

O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Belo e Gracyanne podem apenas contestar o cálculo da atualização do valor devido. Já a empresa Central de Shows e Eventos argumenta que, embora tenha assinado o contrato, a responsabilidade pelos débitos deveria recair sobre os ocupantes do imóvel.

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