O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a GOL indenize uma mulher e sua filha, vítimas de agressões e xingamentos durante um voo entre Salvador e São Paulo, em 2023. Cada uma receberá R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o conflito começou quando a passageira encontrou seu assento ocupado por uma mulher com uma criança de colo com deficiência. Ao solicitar que a ocupante mudasse de lugar, a troca foi feita de maneira relutante. Em seguida, a avó da criança começou a xingar a passageira e incentivou outros membros da família a fazerem o mesmo.
A situação escalou para uma briga generalizada, resultando em agressões físicas, incluindo tapas, e ameaças contra mãe e filha. No total, 15 pessoas envolvidas no tumulto foram retiradas do voo, que acabou decolando com cerca de uma hora de atraso.
Na decisão, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro destacou que a passageira tinha o direito de ocupar o assento que escolheu e que a companhia aérea deveria garantir esse direito. “O passageiro tem o direito de usufruir do serviço conforme contratado. O passageiro tem direito ao assento comprado no avião. Já a companhia aérea deve garantir o uso do assento reservado”, afirmou.