Quantas vezes você entrou no aplicativo do iFood para comprar algo e não conseguiu seguir adiante porque o valor estava abaixo do mínimo exigido pelo estabelecimento que comercializa o produto? A partir de agora, o app vai ter que rever a prática.
É que o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve sentença favorável em ação civil pública que questiona a prática abusiva do aplicativo de entregas iFood, que exige valor mínimo para pedidos.
A decisão, que impacta consumidoras e consumidores em todo o Brasil, foi movida pela 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Em nota, o iFood informou que irá recorrer da decisão, que ela não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida.
Na sentença, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi reconhecida a abusividade da exigência de pedido mínimo na plataforma, que configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A magistrada determinou que a empresa retire gradualmente esta exigência no prazo de 18 meses. A redução deverá ser feita de forma escalonada: após o trânsito em julgado da sentença (quando não há mais recursos), o limite máximo será reduzido imediatamente para R$ 30, sendo reduzido em R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.