A demissão de Rodrigo Bocardi da TV Globo, nesta quinta-feira (30), pegou muitas pessoas de surpresa, principalmente devido à justificativa da emissora, que alegou um descumprimento de “normas éticas” por parte do jornalista, tratando-se de uma questão de compliance. Em entrevista ao Alô Alô Bahia, a advogada civil e trabalhista Mariana Rech Hoffmann explicou detalhes envolvendo a demissão do apresentador, revelando o significado da palavra “compliance” e apontando os riscos envolvendo a situação.
“Compliance é o conjunto de normas, regras e diretrizes adotadas por empresas para garantir que suas operações estejam de acordo com a legislação vigente e com padrões éticos e morais. Em contextos trabalhistas, como mencionado anteriormente, envolve a conformidade com leis, regulamentos internos e externos, visando a mitigação de riscos e a proteção da reputação da empresa”, disse.
Segundo a especialista, é importante que os funcionários estejam atentos a seus contratos e a cada uma das regras impostas nas corporações, visto que atitudes muito específicas como mau comportamento, assédio ou simplesmente descumprimento do dever, podem levar ao corte imediato.
“Manter uma postura ética e transparente, evitando conflitos de interesse e respeitando tanto as políticas internas quanto as leis externas, é a melhor forma de proteger sua carreira. Descumprir as diretrizes de compliance pode acarretar em consequências sérias, desde advertências até demissões por justa causa, por isso é importante agir sempre de acordo com as normas estabelecidas”, destaca.
Em meio a especulações do que de fato envolvendo a demissão do jornalista, Mariana aponta que não somente o ex-funcionário precisa ficar atento ao que aconteceu, mas também a emissora. “No caso de divulgação do real motivo de desligamento de Rodrigo Bocardi, a Globo pode vir a ser responsabilizada assim, especialmente na esfera cível, com uma ação de danos morais, tendo em vista que geralmente os assuntos que envolvem descumprimento de compliance referem-se a direitos fundamentais sensíveis, protegidos pela Constituição Federal”.
Quanto ao futuro de Bocardi, a advogada alerta que ele também precisa estar atento a possíveis ações da emissora. “Dependendo do ocorrido ou a conduta adotada pelo funcionário, [a demissão] pode exigir sanção penal ou cível, dentre elas, se houver conduta típica”, afirma.