Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Redação Alô Alô Bahia

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Agência Brasil

Divulgação

Publicado em 31/12/2024 às 17:00 / Leia em 2 minutos

O Governo publicou o cronograma com as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025. As informações foram divulgadas na segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU).

No ano que virá, o Brasil terá quatro feriados prolongados: Páscoa, que juntará com o feriado de Tiradentes (abril), Dia do Trabalhador (maio), Corpus Christi (junho) e Dia da Consciência Negra (novembro).

Além disso, o Natal e Ano Novo de 2025 cairão em uma quinta-feira e poderão ser esticados com o final de semana.

Confira a lista com os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

 

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