O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o pedido de habeas corpus do ex-jogador Robinho, de 40 anos, mantendo sua prisão na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo. O ex-atleta foi condenado por estupro na Itália e cumpre pena no Brasil após a homologação da sentença pela Justiça brasileira.
A análise do caso foi retomada em plenário virtual, onde os ministros registram seus votos eletronicamente. O julgamento havia sido interrompido em setembro após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, seis ministros votaram contra o pedido de liberdade, incluindo o relator Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Apenas Gilmar Mendes se posicionou a favor da soltura.
Além do habeas corpus, a defesa de Robinho também questionou o cálculo da pena aplicada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao recurso, defendendo a manutenção da condenação. Os ministros do STF têm até a próxima terça-feira (26) para finalizar seus votos, mas o resultado já indica que Robinho permanecerá preso.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher no Plenário, destacou a gravidade dos crimes contra a dignidade feminina e a importância de punições exemplares. Em seu voto, ela ressaltou que a impunidade perpetua a cultura de violência contra mulheres em todo o mundo.
“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta”, declarou a ministra.
Entenda o Caso
Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. A extradição para cumprir pena na Itália foi solicitada pelo Ministério Público de Milão, mas a Constituição brasileira proíbe a extradição de cidadãos natos.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira e determinou a execução da pena no Brasil. Robinho foi preso no dia seguinte.
Gilmar Mendes, único ministro a votar pela soltura, argumentou que a transferência da execução da pena da Itália para o Brasil apresenta inconsistências. Segundo ele, a prisão deveria ocorrer apenas após o trânsito em julgado de todas as instâncias.