O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor, determinou nesta terça-feira (19) a suspensão de publicidades de jogos de apostas on-line para crianças e adolescentes, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e segue uma determinação do Supremo Tribunal Federal. A nova regra é válida mesmo que a publicidade seja voltada para a promoção, divulgação ou apenas de propaganda para a realização de apostas.
Também está proibida qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia para fazer a aposta. As empresas autorizadas a operar nacionalmente por parte da Secretaria de Prêmio e Apostas, do Ministério da Fazenda, terão o prazo de 10 dias para apresentarem relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das suspensões.
O STF confirmou, no último dia 14, a decisão do ministro Luiz Fux que determinou que o governo federal aplique de forma imediata a regulamentação elaborada pelo Ministério da Fazenda em portaria de julho deste ano para proibir a publicidade de bets direcionada a crianças e adolescentes. A Corte também estabeleceu que o governo implemente ações para evitar que recursos destinados a programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, sejam utilizados em apostas on-line.