Aracaju deverá devolver uma área de 20,78 km², aproximadamente 11,4% do seu território, a São Cristóvão. A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Sergipe, considerando ilegais as alterações de limites feitas pela Constituição estadual de 1989 e por uma emenda de 1999.
Conforme informações do jornal O Globo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi intimado a ajustar os mapas territoriais, transferindo para São Cristóvão novas residências, escolas, postos de saúde e estabelecimentos comerciais.
Ao todo, cerca de 30 mil pessoas devem ser impactadas pela decisão de correção dos limites municipais entre Aracaju e São Cristóvão, com base na delimitação prevista pela Lei 554, de 1954. Originalmente, a fronteira deveria ser uma linha reta desde a foz do rio Vaza-Barris até o bairro Jabotiana, traçado que localiza-se mais a leste do que a divisão atual indicada pelo IBGE.
No entanto, os limites entre Aracaju e São Cristóvão foram modificados pela Constituição Estadual de Sergipe de 1989 e pela Emenda Constitucional 16 de 1999, que incorporaram áreas a Aracaju. Contudo, essas mudanças foram revertidas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e pelo Supremo Tribunal Federal, que consideraram as alterações inválidas, exigindo o retorno aos limites originais.
Em sua defesa, Aracaju argumenta que a delimitação territorial de 1954 não utilizava técnicas de georreferenciamento atuais, o que poderia afetar a precisão dos limites. Além disso, a cidade defende que a alteração desses limites sem consulta pública interfere no “sentimento de pertencimento” dos moradores, que já se identificam com a capital.