Na última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998), que eliminou a exigência de um regime jurídico único (RJU) e de planos de carreira unificados para servidores da administração pública direta, além de autarquias e fundações públicas, em todas as esferas do governo.
Na prática, a decisão permite a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. A maioria dos ministros considerou que o processo legislativo para aprovar a emenda seguiu todos os requisitos legais.
Mudança nas regras
O artigo 39 da Constituição de 1988, na redação original, exigia que União, estados, Distrito Federal e municípios instituíssem um RJU e planos de carreira para seus servidores, garantindo a unificação das contratações estatutárias e padronização de salários. No entanto, a Reforma Administrativa de 1998 flexibilizou essa exigência, permitindo contratações via CLT.
A ação questionada foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegaram que a emenda não foi aprovada em dois turnos por 3/5 dos votos no Congresso, como exige a Constituição para alterações desse porte.
Em 2007, o STF havia suspendido a aplicação da reforma, mantendo a validade do texto original até então. A análise do mérito começou em 2020 e, após divergências entre os ministros, o entendimento de Gilmar Mendes prevaleceu.
Argumentos
A corrente vencedora defendeu que o texto foi, sim, aprovado conforme o procedimento constitucional, ainda que com ajustes na redação final. Gilmar Mendes destacou que uma simples mudança de posição de um dispositivo não compromete a validade do texto legislativo. Segundo ele, “modificar o lugar de um texto não desfigura a proposição”.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Judiciário só deve interferir em questões legislativas em casos claros de inconstitucionalidade, o que, segundo a decisão, não se aplicava neste caso.
Decisão e impacto futuro
A decisão não afetará os atuais servidores, aplicando-se apenas a novas contratações. A suspensão de 2007 foi revogada, permitindo que a nova redação da emenda de 1998 vigore plenamente.
Entre os ministros que votaram pela constitucionalidade estão Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Em oposição, ficaram Edson Fachin, Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que defenderam a inconstitucionalidade da mudança.