A Universidade Federal da Bahia publicou nesta terça-feira (29) a nomeação da médica Lorena Pinheiro Figueiredo, após a otorrinolaringologista perder a vaga por uma decisão judicial e, depois, ganhar liminar que determina aplicação de uma nova vaga. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União.
A profissional foi habilitada em concurso público homologado em 13 de agosto de 2024, para o cargo de Professora Adjunta da Faculdade de Medicina da Bahia. O regime de trabalho é de 20 horas semanais. A nomeação atendeu a uma determinação da 1ª Vara Federal SJBA. A Justiça reconheceu que Lorena Pinheiro foi aprovada em primeiro lugar dentro das vagas do concurso para cotistas e, por isso, tinha direito à nomeação para “não ter prejuízos de difícil reparação”.
A partir da data da nomeação, a professora terá 30 dias para tomar posse e se apresentar ao Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas. Lorena comemorou a decisão. “É uma grande vitória. Apesar de estar muito feliz, sei que a decisão não corrige a injustiça. Ainda vivemos numa insegurança jurídica no que se refere à Lei de Cotas”, diz.
Cotista, Lorena ficou em primeiro lugar após a última fase – a de heteroidentificação -, mas teve o resultado questionado pela candidata aprovada na ampla concorrência, em uma ação contra ações afirmativas. Agora, a mesma juíza que tinha negado o resultado originalmente, a magistrada Arali Maciel Duarte, titular da jurisdição, concedeu uma liminar para que a Ufba nomeie Lorena para o cargo de professor do magistério superior, na Faculdade de Medicina da Bahia (FMB).
“Qual vai ser o futuro da aplicação da Lei de Cotas nos concursos de docentes? Tem uma insegurança jurídica que é quando a candidata da ampla concorrência fica com a minha vaga. A injustiça continua lá, as diferenças estruturais que atrapalham a chegada da pessoa negra a esses espaços continuam lá. Essa decisão liminar não corrige a injustiça”, disse Lorena, em entrevista ao CORREIO.
A decisão foi originalmente publicada no dia 4 de outubro deste mês. A Ufba teve cinco dias para cumpri-la, após tomar conhecimento, mas isso não aconteceu. Assim, no dia 22, a magistrada emitiu um novo despacho para que a decisão seja cumprida no prazo de dois dias, sob pena de fixação de multa diária.
Além disso, a sentença vem na mesma semana em que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável a Lorena no processo sobre o edital. No texto, o procurador da República Fábio Conrado Loula relembra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não deve existir fracionamento de vagas de acordo com a especialização em concursos do magistério superior. O manifesto do procurador foi para que Lorena seja nomeada em uma das vagas comprovadamente desocupadas da FMB.