Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já aqueles que estão no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso a pessoa tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral.
Entenda
A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.