STF discute limites para quebra de sigilo de buscas na internet

STF discute limites para quebra de sigilo de buscas na internet

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Rosinei Coutinho/STF

Publicado em 17/10/2024 às 11:13 / Leia em 3 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (16), o julgamento que vai definir os limites para a quebra de sigilo de históricos de busca na internet. O tema, de grande repercussão, levanta debates sobre privacidade e segurança em investigações criminais.

Após os votos de dois ministros, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso, suspendendo temporariamente a decisão.

O processo envolve um recurso do Google contra a autorização judicial que permitiu a quebra de sigilo de pessoas que pesquisaram sobre a vereadora Marielle Franco e sua agenda, entre 10 e 14 de março de 2018, dias antes de seu assassinato.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a identificação dos endereços IP de quem buscou por termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle” e “Casa das Pretas”, local onde ela esteve antes de ser assassinada.

O embate jurídico

A gigante de tecnologia Google argumenta que a quebra de sigilo, como foi autorizada, pode afetar indiscriminadamente usuários que não têm relação com a investigação, colocando em risco a privacidade de cidadãos comuns. O recurso tramita no STF sob o Recurso Extraordinário (RE) 1301250, com repercussão geral (Tema 1.148), o que significa que a decisão vai servir de base para outros processos semelhantes em todo o país.

Em setembro de 2022, a então relatora do caso, ministra Rosa Weber, defendeu que a quebra de sigilo de um número indeterminado de pessoas não encontra amparo constitucional. Para ela, a medida fere o direito à privacidade e só deve ser aplicada em casos específicos, onde haja evidências sólidas que justifiquem a ação.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta quarta-feira, divergiu. Para ele, em investigações criminais, direitos fundamentais podem ser relativizados, desde que a ação seja proporcional e justificada por indícios concretos. Ele destacou que a quebra de sigilo no caso Marielle foi direcionada a um grupo específico de pessoas, baseando-se em buscas realizadas dentro de um período delimitado.

“Não se trata de uma quebra genérica e arbitrária, mas de uma investigação focada em um grupo potencialmente envolvido com o crime”, afirmou Moraes. Segundo ele, a medida é essencial para o andamento das investigações e foi devidamente autorizada pelo Judiciário.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes, mas fez uma ressalva: é necessário garantir que usuários não suspeitos não tenham sua privacidade violada. “Se a pessoa não é investigada e não há vínculo com o caso, seus dados devem ser preservados”, ponderou.

Com o pedido de vista do ministro André Mendonça, a discussão foi suspensa, deixando a definição final em aberto.

A decisão do STF terá impacto direto na forma como investigações criminais podem acessar dados de usuários da internet. Ao estabelecer limites claros para a quebra de sigilo, o tribunal poderá influenciar futuras ações judiciais envolvendo privacidade digital e proteção de dados no Brasil.

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