Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.
Veja o passo a passo para justificar a ausência
Para justificar a ausência, é preciso acessar o aplicativo e-título no dia da votação. Para obter o acesso, é preciso ter criado o cadastro pelo aplicativo e-título até o dia anterior às eleições.
Os prazos para justificar o voto no primeiro e segundo turno são:
- 1º turno: até 5 de dezembro.
- 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita pela internet ou de forma presencial, no dia da votação ou após a eleição.
Para justificar o voto online, é preciso:
- acessar o aplicativo e-título
- ativar a geolocalização do celular
- clicar em ‘mais opções’
- clicar no botão ‘justificar’
- anexar comprovantes que expliquem sua ausência.
Alternativas de entrega:
Para quem não conseguir acessar o e-título, é preciso levar a justificativa ao cartório eleitoral ou enviar pelo correio. O formulário para entrega pode ser baixado no site do TSE.
O que acontece se não justificar?
A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.