Está forá da sua cidade? Saiba como justificar a ausência

Está forá da sua cidade? Saiba como justificar a ausência

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Reprodução/TSE

Publicado em 06/10/2024 às 10:40 / Leia em 2 minutos

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

Veja o passo a passo para justificar a ausência

Para justificar a ausência, é preciso acessar o aplicativo e-título no dia da votação. Para obter o acesso, é preciso ter criado o cadastro pelo aplicativo e-título até o dia anterior às eleições.

Os prazos para justificar o voto no primeiro e segundo turno são:

  • 1º turno: até 5 de dezembro.
  • 2º turno: até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pela internet ou de forma presencial, no dia da votação ou após a eleição.

Para justificar o voto online, é preciso:

  • acessar o aplicativo e-título
  • ativar a geolocalização do celular
  • clicar em ‘mais opções’
  • clicar no botão ‘justificar’
  • anexar comprovantes que expliquem sua ausência.

Alternativas de entrega:

Para quem não conseguir acessar o e-título, é preciso levar a justificativa ao cartório eleitoral ou enviar pelo correio. O formulário para entrega pode ser baixado no site do TSE.

O que acontece se não justificar?

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

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